Casamento Religioso com Efeito Civil
1º Passo:
Antes de comparecer ao cartório, solicite à igreja evangélica ou católica uma declaração informando a data do casamento religioso, com o nome do celebrante, quando e onde será realizada a cerimônia. A declaração deve também mencionar os nomes completos dos noivos, essa declaração é essencial para dar entrada no processo de casamento religioso com efeito civil.
2º Passo:
Agendamento Prévio: Após obter a declaração da igreja, agende um horário para dar entrada no processo. Isso pode ser feito pelo telefone, WhatsApp ou através do site do cartório.
3º Documentos Necessários:
Noivos solteiros: Certidão de nascimento original e atualizada (emitida nos últimos 90 dias), documento de identidade(RG), documento de CPF e comprovante de residência atualizado no próprio nome.
Noivos divorciados: Certidão do casamento anterior com averbação de divórcio original e atualizada (emitida nos últimos 90 dias), cópia da sentença do divórcio e da partilhas de bens, documento de identidade(RG), documento de CPF e comprovante de residência atualizado no próprio nome.
Noivos viúvos: Certidão do casamento com anotação de óbito original e atualizada (emitida nos últimos 90 dias), cópia autenticada da certidão de óbito, documento de identidade(RG), documento de CPF e comprovante de residência atualizado no próprio nome.
4º Testemunhas:
É necessário indicar duas testemunhas maiores de 18 anos, que não podem ser parentes diretos dos noivos, e que também deverão apresentar documento identidade(RG), documento de CPF e comprovante de residência atualizado no próprio nome, se forem casados, certidão de casamento.
5º Escolha o regime de bens:
Os noivos devem escolher o regime de bens que regerá o casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, participação final nos aquestos). Caso optem por um regime diferente da comunhão parcial de bens, será necessário apresentar Escritura de Pacto Antenupcial, lavrada em cartório de Tabelionato de Notas.
6º Pagamento das taxas:
Após a conferência dos documentos e a assinatura da declaração, será necessário efetuar o pagamento das taxas.
7º Conferência dos Documentos:
Para dar entrada no documento, é necessário o comparecimento de apenas um dos noivos. Após a conferência dos documentos, será gerado o boleto para pagamento das taxas e agendado o horário para a assinatura do processo inicial.
8º Comparecimento para Assinatura:
No horário agendado, os noivos e as testemunhas deverão comparecer ao cartório para assinar o processo inicial.
9º Publicação no e-Proclamas:
O cartório fará a publicação do edital de proclamas no sistema do e-Proclamas, onde ficará disponível para consulta por 5 dias. Durante esse período, qualquer pessoa poderá apresentar eventual impedimento ao casamento.
10º Retirada da Habilitação:
Três dias antes da cerimônia religiosa, um dos noivos deverá comparecer ao cartório para retirar a habilitação de casamento e levar o documento à igreja.
11º Assinatura do livro e celebração do casamento:
A assinatura do livro será realizada no cartório, enquanto a celebração do casamento religioso ocorrerá no local e na data informados na declaração da igreja. Após a cerimônia religiosa, leve ao cartório o termo da igreja com a assinatura reconhecida do celebrante para que o casamento seja registrado civilmente.
12º Recebimento da Certidão de Casamento:
A certidão de casamento será emitida em até 5 dias úteis após a entrega do termo da igreja devidamente reconhecido.
Para adiantar o seu atendimento, segue abaixo o formulário para preenchimento das informações dos noivos e testemunhas.
Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, entre em contato com o cartório.
Contato
(81) 3481-3939
Rua Santo Amaro, 54, Centro - Jaboatão dos Guararapes/PE
Seg à Sex das 08h às 16h
CNPJ: 54.814.099/0001-94
Desenvolvido por WebPC Infográfica
Copyright © 2024. Todos os direitos reservados - Webmail