Reconhecimento de Firmas
Para abrir sua firma no Cartório, você precisa apresentar documento oficial com foto, contendo seu RG e CPF (Ex: carteira de Identidade, CNH, carteira de trabalho modelo atual(apenas física), passaporte, documento profissional);
Conforme Art. 485 do Código de Normas de Pernambuco: É obrigatória a apresentação do original de documento de identificação (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei nº 9.503/97; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei nº 6.206/75; passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública) para abertura da ficha-padrão, sendo vedado como documento de identidade, as identificações funcionais ou outras sem validade prevista em lei.
§ 1º O Tabelião de Notas deve recusar a abertura da ficha quando não seja possível fazer a identificação correta do signatário ou não apresentar os elementos que ofereçam segurança jurídica.
§ 2º Se, pelo decurso do tempo a foto do documento de identificação não conseguir expressar a identificação da pessoa que o porta, não poderá ser aceito, por perder a sua finalidade.
§ 3º A fim de garantir sua procedência e veracidade, o documento de identificação deverá estar revestido das formalidades que lhe conferem segurança, podendo ser recusado pelo Tabelião aquele documento que foi violado, replastificado, aberto ou danificado.
§ 4º A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é apta à comprovação da identidade civil exigida pelo caput deste artigo, mesmo após expirado seu prazo de validade, desde que seja possível o efetivo reconhecimento de seu portador.
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